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O caso Maddie McCann
 
 

Caso Maddie: Polícia inglês invoca segredo de Estado para recusar depor

Publicado

NUNO MIGUEL MAIA
 

Julgamento de livro sobre Maddie sem testemunha-chave por parte da investigação inglesa.

Um sargento-detective da Scotland Yard invoca "imunidade de Estado" e obrigação de segredo sobre investigações do caso Maddie para recusar depor, amanhã, terça-feira, no início do julgamento que opõe o casal McCann ao ex-coordenador da PJ, Gonçalo Amaral.

A audição de testemunhas amanhã, nas Varas Cíveis de Lisboa, limitar-se-á aos elementos arrolados pelo ex-responsável da Polícia Judiciária de Portimão, a maioria dos quais também colaboraram na investigação do desaparecimento da menina inglesa. O processo diz respeito à ordem de retirada do mercado de todos os livros "A Verdade da Mentira", em que é defendida a tese da morte de Maddie e envolvimento dos pais na ocultação do cadáver.

O polícia inglês, por acaso com nome português (José de Freitas), foi oficial de ligação entre as autoridades lusa e inglesa e o casal McCann. Em várias ocasiões acompanhou Kate e Gerry, que viriam a ser constituídos arguidos, após terem sido confrontados com indícios de sangue humano e odor a cadáver, no apartamento do Ocean Clube, na Praia da Luz, Lagos. Os vestígios - recorde-se - foram detectados pelos cães ingleses "Eddie" e "Keela".

Como é norma nos concretos procedimentos das autoridades inglesas, todos os contactos e sinais manifestados pelo casal McCann foram registados, incluindo os que contribuíram para sustentar a decisão de constituição como arguidos. E é sobre isso, e outros dados, que Gonçalo Amaral pretende depoimento.

"Qualquer potencial prova [testemunhal] que eu possa dar poderá estar sujeita a confidencialidade e Imunidade de Interesse Público Inglês. Além disso, uma vez que todos os serviços que prestei foram oficiais, aplica-se a doutrina de imunidade de estado e será necessário o consentimento das autoridades do Reino Unido para renunciar a essa imunidade de estado, antes de eu poder ser sujeito à jurisdição dos tribunais portugueses e poder prestar qualquer prova, quer seja relevante ou não. A imunidade de Estado que cobre os meus actos oficiais é a do Reino Unido e não a minha, e não pode ser renunciada por mim, mas apenas pelo Reino Unido", escreveu José de Freitas ao juiz das Varas Cíveis de Lisboa, após ter sido notificado, em carta a que o JN teve acesso.

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