Carlos Silvino foi condenado a 18 anos, Carlos Cruz e Ferreira Diniz a sete anos cada um, Jorge Ritto a seis anos e oito meses, Hugo Marçal a seis anos e dois meses e Manuel Abrantes a cinco anos e nove meses, enquanto Gertrudes Nunes foi absolvida. Não obstante as pesadas penas, associadas ao abuso sexual de menores, nenhum dos arguidos fica na cadeia.
É que todos os advogados dos arguidos - com excepção de Gertrudes Nunes - anunciaram ir recorrer da sentença, o que por si só suspende a execução da pena, mas também os advogados só poderão interpor recursos a partir de quarta-feira da próxima semana, dia em que a juíza-presidente do colectivo, Ana Peres, vai disponibilizar aos causídicos o acórdão, justificando que ontem lhe tinha sido impossível fazê-lo.
Por outro lado, nem o procurador, João Aibéo, requereu a alteração da medida de coacção para prisão preventiva, nem o colectivo de juízes determinou a mesma medida na avaliação que, normalmente, é feita das situação dos arguidos, no final do acórdão. Ao que tudo indica, por não se verificarem as condições previstas na lei (ver caixa nesta página).
O facto de Ana Peres não ter disponibilizado o acórdão aos arguidos acabou por gerar um conflito com o advogado de Carlos Cruz, Ricardo Sá Fernandes, que em plena audiência classificou a decisão judicial como uma "ilegalidade", requerendo a nulidade do acórdão. Em causa estava o facto de a magistrada, na súmula, apenas se referir ao número de crimes e às penas a aplicar, sem apresentar os fundamentos da decisão.
Sá Fernandes argumentou com o facto de o seu cliente estar a ser condenado quase em directo, com a Comunicação Social a transmitir as penas para todo o país, mas sem saber porquê".