Na exposição ao Conselho Superior da Magistratura (CSM), Hugo Marçal afirma que na leitura do acórdão referente aos factos dados como provados, o colectivo de juízes comunicou que "seria punido por dois crimes de lenocínio" mas depois do almoço, quando a sessão foi retomada, acabou por "acrescentar um crime de abuso de menores", condenando-o, em cúmulo jurídico, a seis anos e dois meses.
Em declarações à Agência Lusa, Hugo Marçal afirmou não saber "o que se passou" no intervalo para almoço da sessão de leitura da sentença, mas considera que é "gravíssimo" a parte da manhã ter terminado com a convicção de que seria condenado por dois crimes de lenocínio, que configurariam uma pena "por hipótese de seis meses", e da parte da tarde ser condenado a mais de seis anos de prisão efectiva.
"A juíza alegou perante a minha mandatária que se esqueceu de ler uma página. O juiz não pode esquecer-se de ler uma página da sentença, isso é gravíssimo, para além de não ter fundamentado nada sobre mim, do enquadramento das penas, mas isso é outra questão", defende.
Hugo Marçal afirmou esperar que o CSM analise o seu pedido e pretende que "o acórdão seja revisto" e lhe seja aplicada, "à luz da segurança e da certeza jurídica, que são princípios constitucionais, uma única pena, a que estava prevista de manhã".
"Não acredito que tenha havido esquecimento coisa nenhuma", disse o arguido, acrescentando não poder afirmar com certeza o que se passou.
Além de Hugo Marçal, o colectivo de juízes deste processo de abusos sexuais contra alunos casapianos condenou os arguidos Carlos Silvino, Carlos Cruz, Ferreira Diniz, Manuel Abrantes e Jorge Ritto a penas de prisão efectivas, absolvendo Gertrudes Nunes.