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Hipers obrigados a pagar a tempo e horas aos fornecedores

Publicado

JN
 

De acordo com um decreto-lei  aprovado no Conselho de Ministros de ontem, os fornecedores que sejam micro ou pequenas empresas beneficiarão de prazos máximos de pagamento para os contratos de compra e venda ou de fornecimento de bens alimentares exclusivamente destinados ao consumo humano. Esta legislação vem dar resposta aos protestos dos fornecedores dos hipermercados relativos aos atrasos nos pagamentos.

O decreto-lei estabelece que, quando estejam em causa produtos alimentares de carácter perecível destinados exclusivamente ao consumo humano, o pagamento deve ocorrer no prazo de 30 dias após a efectiva entrega dos bens e da respectiva factura. Se as transacções comerciais tiverem por objecto produtos alimentares não perecíveis, o prazo é de 60 dias.

As obrigações de pagamento nestes prazos aplicam-se a empresas que tenham mais de 50 trabalhadores e cujo volume de negócios anual seja superior a dez milhões de euros.
Já no início de Agosto, a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) tinha exigido que o Governo impusesse às grandes superfícies um prazo máximo de pagamento aos agricultores. Mais concretamente, a CAP propôs ao Governo que aprova-se regulamentação que imponha às grandes superfícies prazos máximos de pagamento aos fornecedores e que impeça a aplicação de descontos retroactivos. A proposta surgiu então na sequência da aprovação do diploma que liberalizou os horários das grandes superfícies.

O incumprimento da obrigação de pagamento do preço nos prazos estabelecidos determina a aplicação de juros e constitui contra-ordenação punível com coima de 500 a 44 891,81 euros. O objectivo é o de promover o equilíbrio nas relações comerciais entre produtores, industriais e distribuidores.
 O JN tentou obter uma reacção por parte da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), mas tal não foi possível até à hora de fecho desta edição.

 
 

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