| foto RUI OLIVEIRA/GLOBAL IMAGENS |
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| Ministro das Finanças, Teixeira dos Santos |
O decreto-lei com as medidas de redução da despesa previstas no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013 foi publicado, ontem, em Diário da República, e a maior parte das alterações entram já hoje em vigor.
Entre as alterações destinadas a diminuir as despesas do Estado, com o objectivo de reduzir o défice orçamental para 7,3% do Produto Interno Bruto (PIB), em 2010, e para 4,6% do PIB, em 2011, está um corte sobre o valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte a que os trabalhadores públicos, que se deslocam em serviço em Portugal e no estrangeiro, têm direito.
Nas ajudas de custo os cortes variam entre 15 e 20% e nos subsídios de transporte a redução é de 10%.
A partir de agora os funcionários públicos não podem acumular vencimentos públicos com pensões e no caso de escolherem receber o vencimento têm dez dias para solicitar à Caixa Geral de Aposentações (CGA) a suspensão do pagamento da pensão até ao momento em que deixem de exercer funções. O decreto-lei especifica, ainda, que os aposentados e o pessoal militar na reserva fora de serviço só podem exercer funções públicas pagas se tiverem uma autorização do Governo ou se houver uma lei especial que o permita. Já os aposentados por incapacidade ou que tenham sido obrigados a aposentar-se não podem exercer funções públicas.
Os funcionários públicos vão, também, ver aumentados os descontos para a CGA em um ponto percentual. As contribuições variam agora entre os 8%, para efeitos de aposentação, e 3%, para pensões de sobrevivência.
O decreto-lei estipula, ainda, novas regras para os regimes de trabalho extraordinário e nocturno que entram em vigor a 1 de Janeiro do próximo ano. Neste caso, as alterações visam estender a todos os trabalhadores com contratos de trabalho em funções públicas as regras que vigoram no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, "independentemente da carreira e ou estatuto profissional em que se enquadrem". Desta forma, passam a ter de cumprir as regras de trabalho extraordinário e nocturno os trabalhadores da administração central, regional e local, dos órgãos de serviços de apoio ao presidente da República, à Assembleia da República, ao Ministério Público e aos tribunais.