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Banco de Portugal condena 17 responsáveis de ex-acionista do BPN

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O Banco de Portugal condenou 17 dos 23 arguidos por factos ocorridos no universo Sociedade Lusa de Negócios, ex-acionista do Banco Português de Negócios, por infrações especialmente graves com uma multa que pode chegar aos 5 milhões de euros.

Em comunicado, o supervisor bancário revela que, no âmbito de processo de contra-ordenação em curso, "em que se apura a eventual responsabilidade contra-ordenacional pela prática de factos ocorridos no 'universo da SLN - Sociedade Lusa de Negócios'", o Banco de Portugal (BdP) "deliberou condenar 17 dos 23 arguidos contra quem tinha sido deduzida acusação no mesmo processo".

Segundo o BdP, a punição encontra-se regulada pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) nos termos do artigo 211.º, que diz que os condenados "são puníveis com coima de 10.000 euros a 5.000.000 euros ou de 4.000 a 2.000.000 euros, consoante seja aplicada a ente coletivo ou a pessoa singular".

O comunicado, que não revela quem dos 23 arguidos terá sido condenado, refere que os arguidos "dispõem do prazo de 15 dias úteis, a contar da notificação, para impugnarem judicialmente a decisão".

O artigo 211.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras refere-se a infrações especialmente graves e condena entre outros a prática não autorizada, por quaisquer indivíduos ou entidades, de operações reservadas às instituições de crédito ou às sociedades financeiras, a realização fraudulenta do capital social, a falsificação da contabilidade e a inexistência de contabilidade organizada, bem como a inobservância de outras regras contabilísticas aplicáveis, determinadas por lei ou pelo Banco de Portugal, quando essa inobservância prejudique gravemente o conhecimento da situação patrimonial e financeira da entidade em causa.

Este artigo indica também que são infrações especialmente graves os atos dolosos de gestão ruinosa, em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, praticados pelos membros dos órgãos sociais, entre outros.

 
 

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