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Marido de Sónia Araújo absolvido em tribunal

Vítor Martins incorria em pena de prisão, mas o Tribunal do Funchal ilibou-o da acusação de burla

Publicado

SARA OLIVEIRA COM R.C.
 

O julgamento que envolvia o empresário do Norte e um sócio teve como base um caso ocorrido em 2001, quando alegadamente Vítor recebeu 150 mil euros por imóveis que nunca terá chegado a vender.

 
foto DR
Marido de Sónia Araújo absolvido em tribunal
Sónia Araújo com o marido
 

"A sentença foi aquilo que esperávamos. Estávamos descansados, a justiça foi feita", disse ontem ao JN Sónia Araújo, que tal como o marido, Vítor Martins, já pode respirar de alívio. Isto após a decisão do Tribunal do Funchal que absolveu o empresário da prática do crime de burla qualificada, como o 'Diário de Notícias da Madeira' avançou na sua edição online. Recorde-se que Vítor e o sócio Luís Rego incorriam numa pena que poderia ir até aos cinco anos de prisão.

O julgamento conheceu o seu desfecho na passada sexta-feira, na Madeira, depois de duas audiências preliminares para ouvir as partes e dar como provados ou não os factos da acusação. Vítor Martins apenas esteve presente na primeira sessão, a 26 de junho, altura em que foi notícia, fazendo mesmo capa de revistas cor-de-rosa. Nessa altura, não prestou declarações, ao contrário do parceiro de negócios que falou perante o juiz.

O processo visava um negócio realizado em 2001, quando alegadamente Vítor Martins e Luís Rego receberam 150 mil euros de um madeirense, João Aguiar, relativos a metade do valor de dois imóveis - situados em São Félix da Marinha, Vila Nova de Gaia- que não terão chegado a vender. O caso já tinha ido aos tribunais cíveis, em 2009, e a conclusão foi desfavorável a Vítor que tinha sido condenado a devolver a quantia ao queixoso, mas alegou insolvência. Recentemente, foi o Ministério Público que moveu nova acusação por burla qualificada. Mas, em 1.ª instância, os arguidos foram ilibados, por não ter sido provado que tivessem agido de acordo para enganar a outra parte. Vítor Martins e o sócio foram ainda absolvidos do pedido cível correspondente.

 
 

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