A ser ainda enviada à Assembleia da República, a proposta acaba com a acção judicial que qualquer transexual, masculino ou feminina, precisa de interpor neste momento contra o Estado, para ver reconhecida a alteração do nome e o novo género sexual na documentação identificativa.
Na prática, o conservador do Registo Civil terá um prazo de oito dias para emitir a nova identificação, após o cidadão transexual apresentar um relatório elaborado por uma equipa multidisciplinar de sexologia clínica, que ateste a respectiva disforia de género. Sendo que a proposta do Governo não estabelece que o processo da atribuição de uma nova genitália necessite de estar concluído para que as alterações no registo ocorram.
"Actualmente este processos de mudança de nome e de sexo já são possíveis, só que requerem uma intervenção judicial, a apresentação de prova perante um tribunal para que haja o reconhecimento judicial da mudança de identidade", referiu o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, durante a conferência de imprensa realizada no final da reunião semanal do Conselho de Ministro. "Trata-se de um diploma de simplificação", sublinhou Pedro Silva Pereira.
O Governo garante que o diploma, que corrigirá uma omissão legislativa, segue exemplos que já estão em vigor na Alemanha, Espanha, Itália, Reino Unido ou na Suíça. “Na verdade, há mais de 20 anos que vigora a legislação alemã, suíça e italiana sobre a mudança de identidade de género. E também há já mais de 20 anos que o Conselho da Europa recomendou aos Estados-membros o reconhecimento legal desta situação”, lê-se na proposta.
Em Portugal, após o processo judicial interposto contra Estado, os tribunais, por norma, apesar de um processo poder levar vários anos, limitam-se a validar os relatórios médicos dos cidadãos transexuais. Refira-se que, até 1995, a Ordem dos Médicos se opunha à operação destas pessoas.