A legislação actual é dúbia. E permitiu a algumas farmácias estarem permanentemente abertas. A única que ficou conhecida foi a Uruguai, em Benfica. Funcionava em contínuo desde o início de 2009, até que seis farmácias da vizinhança interpuseram uma providência cautelar, alegando a violação da lei. A acção foi acolhida pela Justiça e, em Junho, a Autoridade do Medicamento cumpriu a ordem do tribunal e proibiu a farmácia de ter aquele horário.
A verdade é que a legislação presta-se a várias interpretações. As farmácias devem funcionar um mínimo de 55 horas semanais, com obrigação de turnos nocturnos para garantir o acesso a medicamentos durante a noite. E estão sujeitas ao regime geral dos estabelecimentos comerciais: ou seja, das 6 às 24, com possibilidade de alargamentos autorizados pelas autarquias, segundo um texto que aponta excepções, mas não refere as farmácias.
Sem admiti-lo directamente, a ministra da Saúde defendeu ontem, quinta-feira, a decisão do Governo legislar sobre a possibilidade de abertura das farmácias durante 24 horas com o facto de ser necessário “ir ao encontro” da questão da importância de os cidadãos terem “maior acesso” ao serviço, levantada “nos últimos dias”.
O decreto-lei aprovado na generalidade e que deverá agora seguir para os parceiros determina essa possibilidade, “por opção da farmácia” e sem direito à cobrança de taxa adicional pelo serviço nocturno. “Não é uma imposição”, sublinhou Ana Jorge, dizendo que Portugal estava apenas a seguir o que se faz em países como Espanha, França, Itália, Reino Unido, Malta, Suécia e Holanda.
Pondo-se de parte nas guerras entre farmácias, a ministra insistiu que ao Governo compete apenas garantir que há sempre uma porta aberta, o que está regulado no regime de turnos (ver caixa). E esse mantém-se inalterado. A nova legislação visa apenas “evitar situações confusas de interpretação” e prevenir “conflitos”.