"Não estou satisfeito. O juiz não escutou o contraditório. Apenas valorizou o depoimento de uma testemunha que foi o agente que me deteve." Foi deste modo, inconformado, que José Freitas, 55 anos, estudante, reagiu à sentença. "Por mim, tenho vontade de recorrer. Não está em causa a dimensão da pena, mas, sim, a própria consideração dos factos. Não agredi ninguém. Apenas me limitei a utilizar o guarda-chuva para impedir uma pessoa, que não era jornalista, de me filmar sem a minha autorização".
Os outros dois arguidos, António Pedro Sousa, arquiteto, e Ricardo Barros, webdesigner, ambos de 38 anos, foram condenados ao pagamento de um multa de 750 euros (150 dias a 5euro diários) pelos crimes de resistência e coação a funcionário (90 dias) e injúria agravada (60 dias). O juiz entendeu que devido à ausência de antecedentes criminais e à sua integração na sociedade, uma pena de prisão seria demasiadamente pesada, optando por isso pela modalidade da multa.
Já para José Freitas, que possuía três antecedentes criminais, o juiz optou pela pena de prisão porque nas situações anteriores (duas de ofensa à integridade física e uma de denúncia caluniosa) "as multas não surtiram o efeito desejado". Todavia, optou por suspender os cinco meses de prisão durante um ano, pois o arguido "ainda poderá querer dar um novo rumo à vida".
Após a leitura da sentença, os advogados dos três reuniram-se para estudar a deliberação e ponderar se iriam interpor um recurso ou não.
A 2 de maio, nas alegações ao processo dos arguidos, a procuradora referiu que estes foram detidos pela polícia porque "eram os mais agressivos" do grupo que no dia 19 de abril se manifestou contra o despejo.