
Liderado por Pinto da Costa, F. C. Porto falhou o requisito de equilíbrio financeiro imposto pela UEFA
Ivan Del Val / Global Imagens
O F.C. Porto foi, esta sexta-feira, multado pela UEFA em 700 mil euros, mas, por outro lado, o organismo que rege o futebol europeu autoriza que o clube tenha esta época um défice até 30 milhões.
Ao JN, a SAD dos "azuis e brancos" considera que "esta acaba por ser uma boa notícia, porque concede três anos ao clube para cumprir o "fair play" financeiro. "É um bom acordo. A UEFA acaba por aceitar a proposta de recuperação financeira apresentada pelo F.C. Porto", reitera.
Em comunicado, após a reunião da Câmara Investigatória do Comité de Controlo Financeiro de Clubes (CFCB), a UEFA dá ainda conta de que os 'dragões' vão ficar com prémios retidos, além da limitação ao número de jogadores inscritos.
Após a atualização da monitorização do equilíbrio financeiro dos clubes que participaram nas provas europeias de 2016/17, a UEFA revelou que "o F. C. Porto comprometeu-se a alcançar o cumprimento do equilíbrio financeiro até ao período de monitorização de 2020/21 (ou seja, os relatórios financeiros que terminam em 2018, 2019 e 2020)".
Até ao "equilíbrio financeiro", os 'dragões' assumem ainda a responsabilidade de adequar as despesas às receitas, por forma a reduzir gradualmente o défice, tendo como máximos 30 milhões de euros em 2017, 20 em 2018 e 10 em 2019.
Na nota explicativa, lê-se também que o "F. C. Porto aceitou pagar um montante total até 2,2 ME, os quais serão retidos de quaisquer receitas obtidas pela participação nas competições da UEFA a partir da temporada de 2016/17".
"Desse montante, 700 mil euros terão de ser pagos na íntegra, mesmo que se verifique a saída prematura deste regime de liquidação. O pagamento dos restantes 1,5 ME é condicional e poderá ser retido em determinadas circunstâncias, dependendo do cumprimento, ou não, por parte do clube das medidas operacionais e financeiras impostas no acordo de liquidação", impõe o acordo.
O F. C. Porto ficou ainda "sujeito a uma limitação do número de jogadores que poderá incluir na sua lista A para participação nas competições da UEFA", ou seja, na temporada "2017/18 poderá inscrever apenas 22 jogadores na sua lista A, em vez dos habituais 25 previstos nos regulamentos das competições, e um máximo de 23 jogadores na temporada 2018/19".
"Esta restrição será levantada na temporada 2019/20 e/ou 2020/21 se o clube cumprir as medidas operacionais e financeiras impostas no acordo de liquidação com o CFCB da UEFA", acrescenta o texto.
