OGoverno aprovou, ontem, naquele que poderá ter sido o seu último Conselho de Ministros, a transferência para a Região Autónoma da Madeira (RAM) de todas as atribuições e competências da Direcção de Finanças local, que deixa assim assim de ser tutelada directamente pela Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI).
Na prática, essa medida - que vinha sendo adiada há anos por vários governos e que se concretiza agora através de um decreto-lei - remete para o Executivo de Alberto João Jardim a criação de uma nova Direcção de Finanças regional. A estrutura, a criar por decreto do Governo madeirense, fica com todas as competências e atribuições da máquina fiscal actual, incluindo a capacidade de cobrar e liquidar impostos, de proceder a inspecções e fiscalizações tributárias e de receber reclamações de contribuintes.
A nova estrutura vai "herdar" os funcionários da administração fiscal madeirense, pelo que, disse ao JN uma fonte sindical, nunca poderia ter sido aprovada sem que os sindicatos se pronunciassem.
"Dissemos ao secretário de Estado (dos Assuntos Fiscais, Vasco Valdez) que exigíamos ser ouvidos nesta matéria", disse, ao JN, o dirigente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, Manuel Alberto, lembrando que, por haver implicações na contratação colectiva e nas carreiras dos trabalhadores em causa, a Constituição obriga o Governo a ouvir os sindicatos do sector. "Como isso não aconteceu, vamos suscitar a inconstitucionalidade" do diploma, revelou, garantindo que o presidente da República e o Parlamento "têm conhecimento" da exigência feita a Vasco Valdez.
A criação da nova estrutura merece também duras críticas de Saldanha Sanches, para quem "a ideia só seria boa se existisse demoracia na Madeira". Para o fiscalista, há o risco de Alberto João Jardim "usar o controlo do aparelho fiscal contra inimigos". Por outro lado, lembrou ao JN, uma vez que na Madeira os parlamentares não estão abrangidos pelo regime de incompatibilidades em vigor no Continente e nos Açores, "vamos ter advogados deputados a servir de advogados de questões fiscais".