Esperada há 38 anos, a reforma do arrendamento urbano vai, finalmente, ser hoje aprovada em Conselho de Ministros. A reforma legislativa incidirá sobre os inquilinos com contratos de arrendamento anteriores a 1990 - os posteriores já estão, através do Regime de Arrendamento Urbano, em sistema de renda livre -, num universo de 428 mil inquilinos. Ao todo, estão definidos cinco escalões mediante a idade e os rendimentos.
Foquemo-nos, então, nos inquilinos com menos de 65 anos, onde poderá haver sempre lugar a denúncia de contrato. Os que tenham rendimentos inferiores a três salários mínimos nacionais (SMN) - cerca de 100 mil pessoas - estarão sujeitos, durante três anos, a renda condicionada, e durante outros três a renda negociada. Nestes casos, há lugar a um subsídio estatal calcu-lado com base numa taxa de esforço.
No caso dos que auferem entre três a cinco SMN o esquema é o mesmo, mas sem direito a subsídio de renda. Por último, os que tenham rendimentos superiores a cinco SMN (1828 euros) entram directamente no regime geral de arrendamento, ou seja, vão ter rendas negociadas num período mínimo de três anos.
O Governo delineou ainda duas categorias para os inquilinos com mais de 65 anos, que representam cerca de metade dos residentes sobre os quais a reforma incide. Refira-se, desde já, que nestes casos nunca há lugar a denúncia de contrato. Os que tenham menos de cinco SMN não são abrangidos pela reforma, enquanto que os que auferirem mais de cinco SMN - um universo, em certa medida, reduzido -, ficam sujeitos à renda condicionada.
A renda condicionada resulta da livre negociação entre as partes, tendo, no entanto, um limite máximo fixado administrativamente. Refira-se, ainda, que os proprietários que queiram actualizar o valor das rendas só o poderão fazer depois de obterem um certificado de habitabilidade que terá de atestar as condições mínimas de salubridade e segurança.