OInstituto Nacional do Habitação (INH) vê, com a reforma do arrendamento urbano, os seus poderes alargados e reforçados. A proposta do Governo delega no INH, regulador por excelência do mercado, a responsabilidade de criar e gerir uma Base de Dados da Habitação com vista a uma maior fiscalização, conconcretamente na atribuição de subsídios de renda.
De acordo com a proposta de lei apresentada na última sexta-feira, o INH fica responsável "pelo estabelecimento das regras para o tratamento e a interconexão dos dados constantes das informações a prestar para efeitos da atribuição de subsídios de renda, de incentivo ao arrendamento jovem e de habitação, quer pelos requerentes quer pelos beneficiários".
Uma maior fiscalização que passa, ainda, pelo acesso da Direcção-Geral dos Impostos (DGI), da Inspecção-Geral de Finanças e dos Centros Distritais de Solidariedade e Segurança Social ao conteúdo da Base de Dados da Habitação.
O INH, por sua vez, pode aceder às bases de dados da DGI para verificar "a existência de prédios urbanos inscritos em nome dos requerentes ou beneficiários do subsídio de renda, dos elementos dos agregados familiares inscritos nas listas de atribuição de habitação social ou dos requerentes ou beneficiários do incentivos ao arrendamento por jovens".
Recorde-se que o Regime Especial do Subsídio de Renda é uma das novidades apresentadas pelo primeiro-ministro, Santa Lopes, e pelo ministro da tutela, José Luís Arnaut, na última semana. A reforma do arrendamento desenhada pelo Governo, que exclui os inquilinos com mais de 65 anos e menos de cinco salários mínimos nacionais, prevê que as rendas subsidiadas possam durar até nove anos e promete acelerar as acções de despejo. A proposta contempla, também, a redução dos direitos de transmissão aquando da morte do arrendatário. Quanto às rendas comerciais, os inquilinos terão entre cinco e dez anos para entrar no regime geral.