Aqueda do Executivo do Porto pode ocorrer caso os autarcas da maioria PSD/PP renunciem ao mandato, forçando a realização de eleições intercalares. A legislação determina que, "desde que não esteja em efectividade de funções a maioria do número legal de membros da Câmara", tem de realizar-se um sufrágio e os eleitos governarão apenas até ao final do actual mandato. Ou seja: Outubro de 2005.
No entanto, esta hipótese de sufrágio intercalar só é concretizável até seis meses antes do final do actual mandato e da data oficial das eleições autárquicas. Está estabelecido que as próximas autárquicas realizar-se-ão entre os dias 22 de Setembro e 14 de Outubro de 2005 (ler caixa).
"Se houvesse uma demissão em bloco, de modo a não permitir o funcionamento da Câmara do Porto, teria de realizar-se eleições intercalares. Os vereadores da Oposição não são suficientes para manter a autarquia em funcionamento", explica, ao JN, Francisco Sousa, especialista em Direito Administrativo e docente da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
De acordo com o regime jurídico dos órgãos autárquicos, a demissão de Rui Rio e dos vereadores do PSD e do PP teria de ser comunicada ao Governo Civil e à Assembleia Municipal do Porto. Este órgão procederia, no prazo máximo de 30 dias, à escolha de uma comissão administrativa que garantisse a gestão corrente da autarquia, enquanto o governador civil, Manuel Moreira, teria de marcar as eleições intercalares.
"A Câmara, através do presidente, pode dizer que não tem condições para governar", sublinha Francisco Sousa, considerando este argumento válido juridicamente para justificar a queda do Executivo. A comissão administrativa assumiria a gestão corrente, sob a liderança do primeiro autarca eleito da lista do PSD/PP para a Assembleia Municipal. Neste caso, a comissão seria presidida por Álvaro Castelo Branco (PP). Os portuenses iriam a votos num prazo máximo de 60 dias.