OImposto Municipal sobre Imóveis (antiga contribuição autárquica) deverá ser fixado pela taxa máxima legal no Porto, tal como sucedeu no ano passado. A proposta será votada, depois de amanhã, na reunião de Câmara, prevendo agravamentos para os edifícios em ruína e descontos para os prédios com projectos ou obras de recuperação.
A autarquia repete os benefícios e as penalizações apresentadas em 2003. No momento de fixar os valores, a factura dos munícipes volta a ser fixada pela taxa máxima. Esta decisão merece algumas reservas do vereador da CDU, que, na passada sexta-feira, solicitou mais informações, por escrito, ao presidente Rui Rio.
"A lei define dois tipos de taxas: uma para os prédios avaliados e outra para os edifícios por avaliar. No ano passado, a CDU aceitou que fossem fixados os valores máximos para o Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), porque existiam na cidade muitos prédios por avaliar (logo pagavam valores muito baixos). Fiz o pedido ao presidente para saber qual o impacto deste imposto na receita da Câmara e quantos prédios foram avaliados", indica Rui Sá, considerando que o orçamento das famílias também não pode ser demasiado sobrecarregado por este imposto, nomeadamente as que já pagam uma prestação mensal pela aquisição da habitação à banca. O autarca aguarda pela resposta.
No momento de cobrança daquele imposto, a Câmara portuense volta a penalizar os proprietários de edifícios em ruína. Na proposta, defendem-se um agravamento de 30% no valor a pagar para todas as casas que estejam devolutas e degradadas, a ponto de colocar em perigo a segurança de pessoas e de bens na via pública.
Por outro lado, mantêm-se os benefícios na área crítica de intervenção na futura Sociedade de Reabilitação Urbana com desconto de 5% no IMI para as habitações arrendadas e as que estejam a ser alvo de obras de recuperação. Também beneficiam os donos de prédios com projecto de renovação. O objectivo é fomentar o mercado de arrendamento e a recuperação dos imóveis na Baixa.