As doações de bens mobiliários (como dinheiro e acções) e imobiliários a empresas vão voltar a ser tributadas em sede de IRC, anunciou, ontem, o Governo, que prevê introduzir igual mecanismo para doações dinheiro em sede de IRS, em data a anunciar.
A medida, aprovada numa sessão de Conselho de Ministros onde foi também decidido repor no lado do Fisco o ónus da prova em situações de não sujeição a imposto, visa corrigir aquilo que se considera um "lapso", em vigor desde 2003.
Os impostos sobre sucessões e doações em linha recta foram extintos pelo anterior Governo no âmbito da reforma da tributação do património e no seguimento de uma promessa eleitoral de Paulo Portas. Com o fim destes impostos, estas operações passaram a ser taxadas apenas com um imposto de selo em valores que, segundo Diogo de Leite Campos, é "muitíssimo baixo", abrindo caminho à evasão fiscal por parte de muitas empresas.
Em declarações ao JN, o fiscalista disse concordar com as novas alterações no que diz respeito às empresas. Já em relação ao IRS, afirmou ter "dúvidas" que a norma actual permita "muita evasão", em especial no que diz respeito a doações. "Devíamos manter o princípio da isenção das doações em vida", defendeu.
Opinião diferente tem o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que, numa nota enviada às redacções, justifica a futura taxação de doações em sede de IRS como um mecanismo de combate à evasão fiscal. E dá um exemplo "Um contribuinte que não declara rendimentos e que adquire um barco de recreio por 150 mil euros e que, por esse facto, poderia ser sujeito a IRS, pode, neste momento, escapar (...) desde que invoque que o dinheiro lhe foi doado".