Carla Sofia Luz
ACâmara do Porto arrisca-se a pagar uma indemnização superior a 15 milhões de euros à empresa Proeza - Construção e Turismo por desrespeitar um acordo do anterior Executivo. O vereador do Urbanismo, Paulo Morais, indeferiu, no passado dia 5, um projecto de construção de um edifício de habitação com seis pisos em Diogo Botelho, apesar da Câmara ter-se comprometido,em 2001, a autorizá-lo. O autarca considera que "não há direitos adquiridos que impliquem o afastamento da aplicação das Medidas Preventivas a este licenciamento" e, no cumprimento da lei, teve de recusar o pedido da empresa por não cumprir o Plano Director Municipal (PDM) do Porto.
O processo data de 2000. A pensar na duplicação da Rua de Diogo Botelho, a Câmara, então liderada por Nuno Cardoso, negociou a cedência de duas parcelas, com uma área de 2652 metros quadrados, com a ex-proprietária. Em contrapartida, deu um terreno municipal com 60 metros quadrados e estabeleceu que a antiga proprietária poderia erguer um prédio com uma área bruta de construção máxima de 7600 metros quadrados no terreno em Diogo Botelho.
A permuta foi aprovada pelo Executivo e pela Assembleia Municipal. A 17 de Outubro de 2001, lavrou-se a escritura da permuta, em que se refere que, no terreno da munícipe, "será realizada a área bruta de construção máxima de 7600 metros quadrados". Mais tarde, a parcela em Diogo Botelho foi comprada pela Proeza. "A empresa só comprou o terreno por ser dada a garantia de construção de 7600 metros quadrados. Sem essa garantia, nunca teria sido comprado", nota Luís Correia da Silva, sócio da empresa, surpreso com o indeferimento de Paulo Morais.
A existência do compromisso municipal levou o actual Executivo, com o arquitecto Ricardo Figueiredo ainda na liderança do pelouro do Urbanismo, a solicitar um parecer a Fernanda Paula Oliveira, assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e que tem auxiliado a autarquia na revisão do PDM. A posição da jurista é clara se a Câmara não consagrar no PDM o compromissso assumido e, tendo em conta que já recebeu o terreno e executou a nova via, não autorizar o projecto, o proprietário tem direito "a uma integral indemnização". No parecer de 12 de Maio de 2004, Fernanda Paula Oliveira argumenta que "não pode ainda deixar de relevar a confiança que o particular depositou na actuação da Administração, o que lhe conferirá o direito a uma compensação por dano de confiança, resultante da violação pela Administração do dever de boa fé e de protecção da confiança legítima dos administrados".