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Atrasos na renda de três meses leva a despejos

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A proposta de lei ontem aprovada prevê que um inquilino seja despejado a partir do momento em que atrase o pagamento de rendas por mais de três meses. A possibilidade está incluída na proposta de diploma, a que o JN teve acesso. Além disso, é fundamento para o fim do contrato a utilização indevida do imóvel, a violação reiterada das regras de higiene, boa vizinhança e das regras do condomínio, bem como o sub-arrendamento (ainda que a título gratuito) sem autorização do senhorio.

Além da determinação dos fundamentos para despejos, o diploma prevê a agilização das acções de despejo. Embora sem pormenorizar de que forma o fará - em 2003 havia mais de 623 mil acções pendentes nos tribunais - a intenção do Governo é separar a fase declarativa, sob a forma de processo comum da fase executiva. Desta forma, pretende-se imprimir "maior rapidez no processo executivo dos despejos, após o não pagamento por parte de inquilinos", afirmou o secretário de Estado da Administração Local, Eduardo Cabrita, no final do Conselho de Ministros que aprovou a proposta, numa reunião que demorou seis horas e meia.

O diploma prevê, para todos os casos, a possibilidade de recurso para o Tribunal da Relação, com efeitos suspensivos sobre o processos. As execuções judiciais poderão ser, ainda, suspensas em alguns casos, como se colocar em risco a vida do inquilino (em caso de doença) ou quando ele está numa situação financeira precária e receber subsídio de desemprego ou Rendimento Social de Inserção.

Fora dos tribunais, é admitida a possibilidade de despejo quando o arrendatário se recusar a permitir a realização de obras ordenadas pelas autoridades.

Para o secretário de Estado encarregue de elaborar o documento, o novo regime de arrendamento "não é uma proposta de ruptura social, de facilitação de despejos", excluindo a possibilidade de despejo com base na vontade unilateral do senhorio - no que pode ser entendido como uma crítica ao projecto apresentado, no ano passado, pelo Governo anterior.

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