Ovalor da actualização das rendas anteriores a 1990 será no máximo de 55 euros, para a maioria dos arrendatários. A proposta de nova lei de arrendamento urbano, aprovada ontem em Conselho de Ministros, fixa os aumentos progressivos pagos pelos inquilinos, durante dois, cinco ou dez anos até atingirem o novo valor de renda, um prazo que é fixado em função do rendimentos dos arrendatários.
A generalidade dos inquilinos terá cinco anos até começar a pagar o valor da renda por inteiro. Excepções feitas aos arrendatários com rendimento anual bruto inferior a cinco salários mínimos nacionais ou com mais de 65 anos que terão 10 anos até atingirem o valor total da nova renda. Nestes casos, e nos primeiros doze meses de pagamento faseado, o aumento máximo permitido pela nova lei é de 50 euros, podendo chegar aos 75 euros, nos anos seguintes. Para os inquilinos com rendimentos superiores a 15 salários mínimos nacionais o faseamento será feito ao longo de dois anos.
Romão Lavadinho, da Associação de Inquilinos Lisbonense, faz notar o esforço que 75 euros mensais representam em agregados familiares com rendimentos mais baixos. "Representa entre 20 a 30% do rendimento destas famílias", esclareceu.
Para Reis Campos, presidente da associação dos construtores do Norte (AICCOPN), o critério etário não deve servir para fixar o prazo de transição. "Devem ser utilizado apenas o valor do rendimento", explicou. Os dez anos de faseamento são também considerados demasiado tempo, tanto mais que o investimento em obras deverá ser imediato. "A rentabilização do investimento é adiada dez anos", sustentou.
Os arrendatários com um agregado familiar com um rendimento anual inferior a cinco salários mínimos nacionais, e que façam prova da situação junto do senhorio, têm direito a um subsídio de renda, instrumento que ainda será regulamentado em diploma próprio.