Catorze anos depois do anúncio, o Acordo Ortográfico pode estar a um passo da concretização. O Governo brasileiro afirmou ontem ter, finalmente, cumprido os trâmites legislativos internos que possibilitam a entrada em vigor do tratado.
Na prática, o anúncio faz depender de Portugal e Cabo Verde - os dois outros países que ratificaram o acordo, ainda a braços com as respectivas exigências internas constitucionais - a obtenção da desejada 'luz verde' para que o acordo seja uma realidade a breve trecho. No caso português, não se prevê que ocorram novidades até à realização das eleições legislativas a 20 de Fevereiro, até porque estamos perante um dossiê que excede as funções de gestão associadas ao presente Governo. De qualquer modo, mal esteja transposto o documento para a legislação portuguesa, basta uma maioria simples da Assembleia da República para a aprovação do acordo.
A entrada em vigor iminente só se torna possível porque, no mais recente encontro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, realizado em Julho, em São Tomé e Príncipe, os chefes de Estado dos oito países lusófonos decidiram que bastaria a adesão de três países para viabilizar o acordo. A estratégia foi a solução encontrada para contornar as dificuldades de aprovação do tratado por parte de alguns membros, cépticos quanto às consequências da reforma ortográfica a operar.
Do lado português, a satisfação é a palavra de ordem. Porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros, António Carneiro Jacinto congratulou-se com o anúncio do Governo brasileiro, afirmando que "estão criadas as condições para que o Acordo Ortográfico entre em vigor o mais rapidamente possível". Sem especificar datas, o porta-voz ministerial manifestou-se "esperançado" na rápida resolução dos problemas burocráticos que ainda entravam o processo.
Todavia, até à sua efectiva implementação, o acordo terá que vencer uma série de resistências criadas. E mesmo que entre em vigor no imediato parece pouco crível que atinja um dos seus objectivos primordiais a unificação da grafia vigente, com o objectivo de facilitar a acção conjunta de Portugal e Brasil nos organismos internacionais. Prova disso é que, mesmo com as alterações previstas (ver caixa), as diferenças linguísticas entre os dois países vão continuar, a pretexto da salvaguarda das respectivas identidades nacionais.