ADirecção-Geral de Transportes Terrestres considera que os 50 cêntimos exigidos para a aquisição do andante não podem fazer parte da tarifa paga pelos utentes do metro do Porto. E considera que a Empresa do Metro deve "procurar uma solução que minimize a penalização dos clientes que utilizem uma única vez os serviços". Ou seja, os passageiros que, mesmo viajando uma única vez, são obrigados a dar 50 cêntimos (além do preço da viagem) para adquirir o cartão andante.
O parecer da Direcção-Geral de Transportes Terrestres surge na sequência de uma reclamação apresentada por Carlos Alves, residente em Matosinhos, que não se conformou com o facto de ter sido forçado a pagar mais 50 cêntimos para comprar um novo andante, tendo em vista a substituição de um título que ficou inválido sem razão aparente.
"Fui pedir que me substituíssem o bilhete. Disseram-me que trocavam, mas que tinha de dar mais 50 cêntimos pelo bilhete novo. Para mim, isso não é trocar, é cobrar", critica o passageiro, que já desde 2003 tem recorrido a diversas entidades, entre as quais a DECO, a Direcção-Geral de Transportes, a Metro, a Transdev e a Transportes Intermodais do Porto, contestando o pagamento de uma taxa para aquisição do título. Uma situação que, refere o utente, não acontece com mais nenhum transporte. O presidente da Comissão Executiva da Empresa do Metro tem entendimento diferente. Oliveira Marques diz que as expectativas do utente não são defraudadas, uma vez que, no momento da compra, já sabe que está a adquirir um título recarregável. O responsável sublinha que não são feitas distinções entre os bilhetes ocasionais e os chamados passes, a não ser no que diz respeito ao preço.
Oliveira Marques observa, ainda, que a decisão de deixar de utilizar o bilhete é do próprio utente. E acrescenta que o Metro nem tem tarifário nem bilhética próprios. O andante é um título intermodal e o sistema tem por base os cartões recarregáveis. O presidente da Comissão Executiva da Empresa do Metro recorda que os próprios preços são apenas comunicados a Direcção Geral de Transportes Terrestres, sendo que existe, no entanto, um limite estabelecido para os aumentos a aplicar. Oliveira Marques referiu, ainda, que o valor do preço do andante (os tais 50 cêntimos) nunca são devolvidos aos utentes, mesmo aos que não tencionam voltar a usar o título. Um esclarecimento que contraria a informação que consta do paecer da Direcção- Geral de Transportes, segundo o qual "o Metro do Porto devolve o valor pago aos utentes que não necessitem de reutilizar (o andante)". Carlos Alves confirma que nunca recebeu os 50 cêntimos que teve de desembolsar. E reitera as críticas quanto à exigência de pagamento de um novo título, quando não foi responsável pela inutilização do andante que tinha adquirido. A confusão é potenciada pelo facto da "legislação tarifária ser omissa quanto ao preço a pagar, bem como quanto às condições de comercialização do andante", conforme sublinha a Direcção de Transportes.