O"Regulamento Geral das Edificações Urbanas" (RGEU) é um Decreto-Lei (nº 38 382, de 7 de Agosto de 1951) que, apesar de algumas actualizações pontuais entretanto introduzidas, tem mais de cinquenta anos! Quer isto dizer que, hoje, se deve construir tal como se fazia há meio século atrás. Se tivermos em linha de conta que tal regulamento contém matéria que toca praticamente todos os aspectos relacionados com a construção de edifícios e pensarmos na evolução que a vida teve neste último meio século, podemos fazer uma pequena ideia da situação quase caricata em que se encontram todos quantos, hoje, se dedicam à arte de construir e têm de respeitar o dito regulamento.
Evidentemente que tanto a arquitectura como a construção que hoje se faz de Norte a Sul do país deixam muito a desejar, mas isso não se deve, apenas, ao anacrónico RGEU que nos rege. Mas também não deixa de ser verdade que tudo quanto é edificado, reflecte em boa medida esse mesmo anacronismo, sendo que as coisas ainda pioram quando a administração tem vistas curtas ou enviesadas e se escuda atrás de normas e disposições a que o tempo e o conhecimento foram retirando sentido, lógica e razoabilidade. Disso, todos somos vítimas, os que estão para lá do balcão das repartições e os que estão do lado de cá, ou seja, do lado do cidadão que continua a ser tratado, na grande maioria dos casos, como potencial delinquente sempre que, por azar seu, tem de requerer autorização para praticar actos que em muitos casos são o puro exercício de direitos ou a mais natural consequência da evolução dos hábitos e dos modos de uso do espaço de habitar.
Dessa necessidade de adaptação ou de revisão profunda de algumas normas legais - e, elas, são, hoje, muitas mais do que o próprio RGEU - são exemplo, entre outros, o conjunto de excepções que foram adoptadas quando, há uns anos atrás, foi considerado imperativo nacional dar um novo e decisivo impulso à resolução do problema da habitação, tanto do ponto de vista quantitativo, como, sobretudo, do ponto de vista qualitativo. Então, e após um minucioso estudo que resultou da colaboração frutuosa entre técnicos e instituições (INH, LNEC e o próprio movimento cooperativo) foi promulgado o Decreto-Lei nº 73/96, de 18 de Junho, que veio "permitir a aplicação de limites e requisitos diferentes dos fixados no RGEU, nos casos fixados nas 'Recomendações Técnicas para a Habitação Social'".
A alteração do quadro legal em que, desde então, passou a fazer-se a produção de habitação dita social, longe de diminuir o nível de qualidade, veio permitir não só a elevação desse mesmo nível como a racionalização dos custos tanto de construção como de urbanização que passaram a ser mais efectivamente controlados. Os resultados estão à vista. Mas isso só foi possível porque as questões foram atempadamente equacionadas e trabalhadas de forma que os programas pudessem desenvolver-se com grande agilidade como, quase sempre, acabou por acontecer. Isto é, o trabalho de casa foi feito a tempo e horas e bem.
A questão que agora se põe no que se refere à reabilitação urbana é de idêntico teor, ou seja, tem a ver com a existência de instrumentos capazes de tornar verdadeiramente operacionais as Sociedades de Reabilitação Urbana (SRU). Já vimos que o seu nascimento foi não só lento como excessivamente dependente de condições ainda não existentes ou ainda não satisfeitas, como é claramente o caso da chamada "nova lei do arrendamento" que não só não existia quando as SRU começaram a nascer como ainda não existem nem se sabe quando é que isso vai acontecer e com que conteúdo.