Se a Câmara do Porto for condenada a pagar uma indemnização às empresas Préstimo e Jardins de França, irá processar o ex-presidente da autarquia, Nuno Cardoso. A intenção está expressa na contestação do Município ao pedido de compensação por prejuízos superiores a 40 milhões de euros, apresentado pelo consórcio no Tribunal Cível do Porto.
"Se alguém tiver de responder civilmente perante as autoras, há-de ser o engenheiro Nuno Cardoso. Não o Município do Porto ou a Casa da Música. Nessa medida, é evidente que, na hipótese - na qual se não crê mas que o dever de patrocínio manda equacionar - de os réus virem a ser condenados no âmbito do presente processo, proporiam seguidamente a pertinente acção de regresso contra o engenheiro Nuno Cardoso", pode ler-se na contestação, elaborada pelo jurista Sérvulo Correia, na qual se requere o "chamamento à demanda" do antigo autarca socialista.
A Câmara argumenta que, ao assumir o compromisso de permuta de terrenos no Parque da Cidade com a garantia de construção das frentes urbanas, o ex-autarca agiu de forma informal e extravasou as suas competências, enquanto presidente do Município. "A ter actuado nos termos descritos pelas autoras, o engenheiro Nuno Cardoso invadiu os espaços de competência própria tanto da Câmara Municipal quanto da Assembleia Municipal do Porto quanto, ainda, do próprio Governo", refere-se ainda na contestação.
No entanto, a autarquia sustenta que não há registos que provem a existência do acordo com o consórcio. E se ocorreram "contactos, incentivos ou propostas do engenheiro Nuno Cardoso", consideram que não tem efeito vinculante para a Câmara. Uma posição que o consórcio rejeita, entendendo que a intervenção do ex-presidente da autarquia não exclui a responsabilidade do Município.
A par desta questão, levanta-se a dúvida sobre os direitos de construção na Circunvalação e na Boavista, consagrados nas Normas Provisórias e reclamados pelas empresas. É que a Câmara assegura que as "Normas Provisórias de 2000 eram inconstitucionais" por não terem garantido a participação dos interessados e "ilegais" pelo facto da lei não prever "o emprego desta figura" no quadro da revisão dos planos municipais.