Onovo Plano Director Municipal do Porto (PDM) ainda não foi ratificado pelo Governo, mas já está a ditar regras nos serviços de Urbanismo da Câmara. A ordem partiu do vereador Paulo Morais, que, face à caducidade das Medidas Preventivas, quer evitar a entrada em vigor do desactualizado PDM de 1993. A legalidade desta medida é, porém, colocada em causa por juristas ouvidos pelo JN.
A circular informativa, remetida aos serviços do Urbanismo, é clara. A partir de ontem, "os processos de informação prévia, de licenciamento e de autorização das operações urbanísticas continuarão a ser analisados em função da sua conformidade com o PDM em fase de ratificação", como pode ler-se no documento.
Tempo limite
O vereador, que, na próxima terça-feira apresenta a proposta à Câmara, pretende condicionar decisões sobre processos durante os próximos 150 dias, tempo limite apontado num parecer pedido à especialista em Direito Administrativo, Fernanda Paula Oliveira (ler página seguinte). Este é, também, o período considerado suficiente para ratificação do novo PDM.
No entanto, o advogado Paulo Duarte salienta a "dupla ilegalidade" da Câmara, com o cumprimento desta ordem. "A ilegalidade é dupla, porque estão a aplicar normas que não se encontram em vigor e estão a desrespeitar normas em vigor. De facto, o único instrumento de planeamento territorial vigente é o PDM de 1993", atenta o especialista em Direito Administrativo, lembrando que o Município já esgotou as medidas cautelares (Normas Provisórias e Medidas Preventivas), previstas na lei, para evitar o regresso às regras de 1993.