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Câmara aprova suspensão

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As operações urbanísticas, em desacordo com o futuro Plano Director Municipal (PDM) do Porto, estão suspensas por 150 dias. As decisões sobre os processos que respeitem o novo documento à espera da ratificação do Governo, tomadas pelos serviços da Câmara durante esse período, só serão eficazes após a publicação do plano. Esta medida cautelar, que visa impedir a entrada em vigor do PDM de 1993, foi aprovada, ontem de manhã, em reunião de Câmara do Porto graças às abstenções do PS e da CDU. O arquitecto José Pulido Valente considera que a aplicação daquela medida é ilegal e vai recorrer ao tribunal para travá-la.

O próximo passo será a solicitação judicial da suspensão da eficácia da deliberação do Executivo. O principal argumento reside no facto da autarquia já ter adoptado a suspensão dos procedimentos por 150 dias (prevista no artigo 117º do Regime Jurídico dos Intrumentos de Gestão Territorial) durante a primeira discussão pública da proposta do PDM em 2003. Por isso, entende o arquitecto que não pode adoptá-la novamente.

A autarquia nega a ilegalidade. Fonte do Gabinete de Comunicação da Câmara portuense admitiu, ao JN, que a medida cautelar de suspensão dos procedimentos já foi utilizada em relação às Medidas Preventivas. Contudo, defende que, com a caducidade das Medidas Preventivas, o dispositivo legal pode ser aplicado de novo para suspender a eficácia do PDM de 1993.

O caso remonta a Dezembro de 2003. Um particular, que esperava há alguns meses pela resposta do Município sobre um projecto de arquitectura, interpôs uma acção no Tribunal Administrativo do Porto, para que obrigasse a Câmara a pronunciar-se. Os prazos legais já tinham sido ultrapassados.

A autarquia argumentou que os procedimentos estavam suspensos por 150 dias, de acordo com o artigo 117º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, porque decorria o período de discussão pública da proposta do PDM desde Outubro de 2003 até 19 de Janeiro de 2004. Nessa altura, estavam em vigor as Medidas Preventivas. Face à justificação de que os procedimentos estavam suspensos por 150 dias, o tribunal deu razão à autarquia.

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