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Suspensão à espera de PDM que não vigora

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A pedido do Ministério Público e da Câmara do Porto, o Tribunal Administrativo suspendeu, por seis meses, a decisão sobre a demolição do shopping Cidade do Porto, embora reconheça, no despacho de 27 de Junho de 2005, a inexistência de "causa que legitime a inexecução da sentença".

Em 2003, o tribunal tinha ordenado a demolição do centro, estimando que a operação custaria 125 milhões de euros. Cabia ao 1.º Juízo liquidatário definir a execução do acórdão. No entanto, o juiz entendeu que a concretização da sentença "assume contornos particulares, designadamente pela gravidade das consequências e/ou possibilidade de efectivação prática que dela podem advir e, por isso, merece uma especial ponderação", como era referido no despacho do tribunal.

O juiz aceitou o requerimento da autarquia , pedindo a suspensão da instância sob o argumento que o novo Plano Director Municipal (PDM) do Porto validaria a "existência da obra do shopping do Bom Sucesso naquele local". Também o Ministério Público solicitava seis meses de suspensão, uma vez que o PDM estaria prestes a entrar em vigor. Certo é que ainda não foi ratificado pela Administração Central. C.S.L.

 
 










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