O João e o Filipe entregam o IRS juntos e assinalam que vivem em união de facto. Até hoje os papéis nunca vieram devolvidos. E a verdade é que "não há nada na lei que os impeça de o fazerem, até porque vivem, conforme prevê a lei, em economia comum", explica o advogado Luís Grave.
Ou seja, "por omissão, por esquecimento, os homossexuais que vivem em união de facto acabam por ter os mesmos direitos que um casal heterossexual (homem/mulher) naquela situação", continua.
Interessante é perceber que um casal heterossexual (homem/mulher) em união de facto "não tem praticamente direitos", garante.
E pormenoriza "podem entregar a declaração de IRS em conjunto como os casados, mas honestamente, não sei se isso é um benefício. Enquanto no casamento, à morte de um dos cônjuges, o outro tem direito a ficar com a mesma renda baixa, na união de facto tal não se verifica. Um último exemplo, enquanto num casamento, à morte de um, o outro tem direito à pensão de sobrevivência. Na união de facto, o que fica tem que intentar uma acção contra o Centro Nacional de Pensões".
Resumidamente, os homossexuais, por tabela,acabam por, na prática, não terem direitos alguns. "Tem sido entendido que os 'direitos' das uniões de facto não são extensíveis aos gays, mas na lei, quando se fala em economia comum, esta não se refere exclusivamente a casais heterossexuais ", explica.