FERRAMENTAS
ESTATÍSTICAS
Patrocínio

Código Penal

Publicado

 

Art.348º Desobediência

Quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias se a) Uma disposição legal cominar, no caso, a punição da desobediência simples; ou b) Na ausência de disposição legal, a autoridade ou o funcionário fizerem a correspondente cominação. A pena é de prisão até 2 anos ou de multa até 240 dias nos casos em que uma disposição legal cominar a punição da desobediência qualificada.

 
 










Siga-nos em   Google+





Guia Emprego JN


Guimarães home
destaque conselhoeditorial
Últimas
+Lidas
+Comentadas
+Pesquisadas
 


Liga Zon Sagres
Jogos Ao Vivo
Classificação
Resultados
Próxima Jornada
1 - Benfica (45)
2 - FC Porto (40)
3 - Sp. Braga (37)
4 - Sporting (32)
5 - Marítimo (29)
6 - V. Guimarães (23)
7 - Olhanense (21)
8 - Académica (20)
9 - Gil Vicente (19)
10 - Nacional (19)
11 - Beira Mar (16)
12 - Rio Ave (15)
13 - Feirense (15)
14 - Paços Ferreira (15)
15 - U. Leiria (14)
16 - V. Setúbal (14)

Serviços


TEMPO Dados fornecidos pelo Weather Channel
  • 14ºC
  • 2ºC
  • HOJE
  • 13ºC
  • 0ºC
  • AMANHÃ

Classificados Tuti

CASAS EMPREGO MIX VEÍCULOS

 

Media Lab
Entre palavras


Controlinveste Media SGPS, S.A. Todos os direitos reservados
Termos de Uso e Política de Privacidade |  Ficha Técnica |  Quem Somos |  Contactos |  Webmaster This website is ACAP-enabled