Opresidente da Câmara do Porto foi ontem constituído arguido, alegadamente por ter desrespeitado o embargo imposto ao túnel de Ceuta, apesar de o Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR) ter feito, há uma semana, marcha-atrás em relação às queixas apresentadas na Procuradoria-Geral da República .
Em causa, está um crime público de desobediência qualificada, pelo que a retirada da queixa não vincula a acção do Ministério Público, obrigado a dar seguimento ao processo, explicou um jurista ao JN. O crime, previsto no artigo 348 do Código Penal, é passível de pena até dois anos de prisão e multa até 240 dias (ler caixa).
A desistência do IPPAR, na sequência da aprovação do novo projecto relativo à saída do túnel, chegou ao Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) no passado dia 13, tendo sido enviada uma cópia do documento para a Empresa Muncipal de Gestão de Obras Públicas (GOP). No entanto, esclarece ainda o jurista, "o IPPAR não é queixoso, porque não é lesado. Fez apenas uma participação. Logo, se tecnicamente não existe uma queixa, também não pode haver desistência da mesma".
Rui Rio foi ouvido ontem de manhã no DIAP durante cerca de uma hora. O autarca chegou às 11 horas, acompanhado do presidente do Conselho de Administração da GOP, Vitorino Ferreira, e de um técnico, também eles constituídos arguidos. Antes de ser inquirido por uma procuradora, esteve alguns minutos no gabinete do Procurador-Geral Adjunto.
À saída, parco em comentários, esclareceu a diligência do DIAP, que considerou "destituída de sentido" "Estou constituído arguido e fui ouvido nessa condição", confirmou. "Sou acusado de ter desrespeitado o embargo do Túnel de Ceuta e de ter lesado a imagem do Museu Nacional de Soares dos Reis. Mas se o buraco ainda está lá, como é que eu poderia ter desrespeitado o embargo?"