Obter a licença de uso e porte de arma vai tornar-se mais complicado dentro de seis meses, com a entrada em vigor do novo regime jurídico das armas e munições. Para o cidadão comum ter licença, será obrigado a frequentar um curso de formação, semelhante à carta de condução, bem como garantir condições de segurança em casa e possuir seguro de responsabilidade civil.
A nova legislação impõe ainda que os titulares da licença de uso e porte de arma tenham de revalidar o seu título de cinco em cinco anos, mediante um curso de actualização. Toda a formação, prevê o diploma, será ministrada pela PSP e os despachos de autorização têm de ser assinados pelo director nacional.
A par da obrigatoriedade do curso de actualização, os portadores de licença terão, também, de frequentar carreiras de tiro, devendo efectuar, no mínimo, 100 disparos por ano.
Procurando ser exaustiva quanto à classificação de armas, o novo regime inclui também vários crimes associados ao armamento (ver ficha) que não estavam tipificados, o que é elogiado pelo jurista Rui Pereira, coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal.
"Distingue-se, pela primeira vez, a detenção de armas proibidas, com o crime de tráfico de armas. Por outro lado, é dado positivo a inclusão de cursos ministrados pela PSP", explica ao JN Rui Pereira que, face a esta nova lei, restirou a tipificação do crime de "tráfico de armas" das intenções de revisão do Código Penal.