O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto entende que não há risco de consumação da "destruição completa e irreversível" do espaço urbano da Avenida dos Aliados e das praças da Liberdade e de General Humberto Delgado, já que é possível demolir o que for entretanto executado e voltar a colocar a calçada portuguesa e os canteiros.
Na sentença que julga "improcedente" a segunda providência cautelar, o juiz considera que as associações cívícas Campo Aberto, APRIL e GAIA não têm razão ao recear que a alteração em curso na avenida se torne num acto consumado de difícil reparação.
"Não lhes assiste, contudo, razão na medida em que, sendo certo que o que está em causa para os requerentes é a concreta configuração e arranjo do espaço em causa, então é sempre possível, caso obtenham provimento na acção principal, repor o mesmo tal como ele se apresentava", lê-se no acórdão do Tribunal Administrativo, com data de 19 de Fevereiro, a que o JN teve acesso.
Em análise ao parecer favorável, concedido pelo Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), à reabilitação da Avenida dos Aliados, o juiz defende que aquele despacho não configura uma autorização à prática do crime de dano, como argumentavam as associações.
O IPPAR, "ao dar autorização para a realização das obras em causa, mais não fez do que exercer as competências e o poder-dever que lhe é conferido por lei", refere-se na sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, adiantando-se que "não é líquido, antes pelo contrário, que estejam em causa obras de demolição" nos Aliados "De facto, as obras que se encontram em curso na Avenida dos Aliados, Praça da Liberdade e Praça de General Humberto Delgado respeitam antes à requalificação desse espaço público".