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Medidas reavaliadas dentro de três meses

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As medidas cautelares aplicadas aos menores têm a duração de três meses ( que podem ser prorrogadas pelo mesmo período).

Nessa altura, terá lugar a audiência de julgamento, na qual serão decididas as medidas tutelares, que poderão ir da simples admoestação ao internamento em centro educativo em regime fechado por um período máximo de três anos. O julgamento será presidido por um juiz de Direito, acompanhado por dois cidadãos, os designados juízes sociais, nomeados pela Assembleia Municipal. Apenas nessa altura serão aplicadas as "medidas tutelares", sendo que três anos é o período máximo do internamento por crimes com moldura penal superior a cinco anos de cadeia. No caso de menores de 12 anos, o regime aplicável é o da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, para acompanhamento dos menores.

 
 










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