Adecisão de Rui Rio de revogar a frente urbana do Parque da Cidade na Avenida da Boavista foi anulada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto. O recurso da Câmara portuense para a reavaliação da sentença, com data de 30 de Janeiro de 2004, entrou fora de prazo em tribunal e não foi admitido pelo juiz. Assim, o pedido de informação prévia (PIP) para a construção de seis moradias (vivendas geminadas) e de um prédio com rés-do-chão e dois pisos na avenida é válido. O vereador do Urbanismo, Lino Ferreira, acata a decisão judicial e abre a porta à negociação com os promotores.
O consórcio de três empresas (Médio e Longo Prazo, Jardins de França e Préstimo) conquista, então, o direito de construir no terreno privado, na margem do Parque da Cidade. Uma vez que passa a valer o despacho do ex-presidente da autarquia, Nuno Cardoso, que, a 4 de Janeiro de 2002 (a quatro dias da tomada de posse de Rui Rio para o primeiro mandato na Câmara), deu aval à frente urbana na Boavista, homologando o PIP. O consórcio, que interpôs várias acções contra a autarquia no tribunal, vence a primeira batalha judicial.
"É esta a primeira decisão judicial, proferida num dos muitos processos instaurados, que reconhece os legítimos direitos para aquelas sociedades, sempre infundadamente postos em causa pela Câmara Municipal do Porto pelo seu actual consulado. E creio que outras se seguirão, com consequências gravosas para a Câmara", esclareceu, ao JN, o jurista Jorge Carneiro, que representa o consórcio nos processos em julgamento pelo tribunal administrativo.
O especialista em Direito Administrativo entende que a autarquia "fica agora compelida à aprovação do projecto de arquitectura apresentado para aqueles prédios, porque esse projecto respeita integralmente as condições estabelecidas no pedido de informação prévia que, por efeito daquela decisão judicial, está novamente em vigor".
"Não somos dogmáticos"