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Câmara afirma legalidade no Transparente

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A Câmara do Porto garante que o licenciamento das obras de reconversão do Edifício Transparente é legal. O vereador do Urbanismo, Lino Ferreira, entende que o consórcio de três empresas, detentor do terreno em que está instalado parte daquele imóvel, não tem razão, quando requer a anulação da licença municipal.

"Considero que os reclamantes [Médio e Longo Prazo, Jardins de França e Préstimo] não têm razão. Pediram-se obras para o interior de um edifício que está construído", explica o autarca, assinalando o reconhecimento municipal de que o Transparente ocupa uma "pequena parcela de terreno" privada. Pelas contas do consórcio, o edifício e o logradouro ocupam 1521 metros quadrados de propriedade privada. O viaduto de frente marítima do Parque da Cidade toma 4400 metros quadrados.

No entanto, Lino Ferreira entende que todas as entidades "têm o direito de reclamar, junto do tribunal, aquilo que consideram ser os seus direitos e prerrogativas". Por isso, aguarda "serenamente" pelo desfecho do processo judicial, interposto no final do mês passado. Tal como noticiou o JN, o consórcio solicita ao Tribunal Administrativo do Porto que seja "declarado nulo" o licenciamento das obras de adaptação do Edifício Transparente a centro de lazer (de acordo com o projecto do arquitecto Carlos Prata), com vista à abertura em Novembro.

As empresas, enquanto proprietárias de parte do terreno em que se encontra o edifício, entendem que a concessionária Hottrade não tem "legitimidade" para solicitar o licenciamento das obras, uma vez que não são titulares da propriedade nem lhes foi atribuído qualquer direito pelo consórcio. Sem a cedência desse direito, acreditam que a autarquia não poderia licenciar as obras no interior do imóvel.

"O acto do senhor vereador da Câmara Municipal do Porto [Lino Ferreira] é manifestamente contrário à lei e lesivo do seu direito de propriedade", defendem as empresas no documento entregue no tribunal. Também argumentam que o licenciamento "viola" o actual Plano Director Municipal, "que não admite construção na área onde está implementado o Edifício Transparente, facto que igualmente acarreta a sua nulidade", acrescentam. Agora, cabe ao tribunal decidir se as obras são legais ou não. Carla Sofia Luz

 
 










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