Rui Rio defende, em resposta por escrito ao JN, que a violação da cláusula polémica anularia os benefícios, atribuídos ao criador, ficando obrigado a ressarcir a Autarquia.
Por que é que a Câmara Municipal do Porto decidiu incluir esta cláusula nos protocolos de apoio à criação cinematográfica?
A Câmara tem por obrigação defender a cidade e a sua imagem. É, aliás, isso que, nas campanhas eleitorais, todos os candidatos prometem fazer. Não faz, pois, sentido usar recursos públicos para apoiar os filmes que dão uma má imagem do Porto e que, dessa forma, até acabam por cumprir uma finalidade incompatível com a obrigação que a Autarquia tem para com a cidade.
Ao determinar que um filme não pode dar uma "imagem negativa da cidade do Porto", não está a Autarquia a limitar a liberdade criativa do realizador, do produtor e do argumentista? Não! Porque a Câmara Municipal não proíbe a realização de filmes que dêem uma má imagem do Porto. Apenas se recusa a dar-lhes apoio, ou seja, a canalizar recursos da cidade para esse efeito.
Qual é o sentido prático da cláusula? De que forma é que a Câmara fiscaliza o cumprimento daquela condição? A cláusula tem, desde logo, o carácter simbólico, que visa defender o respeito pela cidade e a racionalidade na utilização dos seus recursos. Permite, obviamente, que no caso da sua violação, a Câmara Municipal do Porto receba do usufrutuário o que seria normalmente devido sem a existência do protocolo em causa. Aquilo a que chama fiscalização consiste na visualização do filme e na constatação, por essa via, de que a cláusula em questão foi violada.