Um dos maiores programas de intervenção urbana que se realizaram em Portugal foi o chamado "Plano de Melhoramentos" que decorreu no Porto entre 1956 e 1966. O objecto do dito programa era a habitação social e o objectivo expresso - e também o slogan - era a construção de "dez mil fogos em dez anos" e dele nasceram muitos dos actuais bairros camarários. O programa foi executado de tal forma que, terminada a década, não tinham sido construídos os propalados dez mil fogos mas a cifra aproximava-se dos seis mil. A ambiciosa operação foi um grande objectivo político da ditadura e, por isso, teve de envolver o governo central e as autoridades municipais da época numa concertação institucional, como condição "sine qua non" para que, "tecnicamente", o "Plano" pudesse ser realizado. A referida questão "técnica" (se é que, nestas matérias, há questões estritamente técnicas!) tinha a ver com o cumprimento das regras a que, já então, os projectos e as obras tinham de submeter-se e que constavam do recém-aprovado RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas), publicado em 1951, ou seja, cinco anos antes. Como lei, era, evidentemente, de aplicação geral a toda a construção nova (que a antiga tinha tido, naturalmente, outras regras) e não contemplava quaisquer restrições. No entanto, a sua aplicação automática e integral ao "Plano", inviabilizaria à partida a operação por via dos custos que, naturalmente, acarretaria. É que a lei, no caso o referido RGEU, estabelecia já padrões de qualidade bastante exigentes, tocava em praticamente todos os aspectos quantitativos e qualitativos das "construções urbanas" e chegava mesmo a impor modos e modelos de habitar cujo carácter para além de preconceituoso, era, naturalmente, conservador. Curiosamente, esse RGEU é o mesmo que ainda hoje vigora, ainda que, entretanto, pontualmente corrigido e acompanhado, ao longo dos últimos anos, dum acervo de leis claramente inadequadas e incapazes de gerar um bom urbanismo e uma boa arquitectura como, alias, a realidade o demonstra à saciedade.
Ora, esta questão, a do papel das "normas, leis e regulamentos da edificação" ainda que não seja a questão mais importante para que um bom urbanismo e uma boa arquitectura possam acontecer, pode, no entanto, ser fortemente condicionante da qualidade global das intervenções urbanas em qualquer contexto. O problema é que uma coisa é fazer cidade em condições "normais" e outra, bem diferente, é fazê-la em condições "não normais" como é, claramente, o caso dos "programas especiais" ou dos "grandes programas", que são sempre excepcionais, sejam eles de que tipo forem. Ora, esse, era, claramente, o caso do nosso "Plano de Melhoramentos" como é, também, hoje, o caso da "reabilitação das cidades antigas" e, sobretudo, o da "baixa" do Porto que não coloca a questão de construir novo mas, antes, a questão de (re)construir o velho.
O problema de então era - como é, também, o de hoje - o de saber se o "Plano" tinha de se conformar integralmente com a lei geral e, portanto, também, com o referido RGEU e demais regulamentação existente e, então, era óbvio que seria muito difícil - senão impossível - cumprir o projecto político que lhe estava subjacente (dez mil fogos em dez anos) ou se o "Plano" teria de ser executado à margem ou à revelia da lei, contrariando, portanto, o pretenso "estado de direito" que, apesar de tudo, também a própria ditadura reclamava para si.
A decisão tomada quando do "Plano de Melhoramentos" foi, apesar de tudo, a de lhe dar o enquadramento "legislativo" necessário ao objectivo político traçado e fazer, portanto, o correspondente "trabalho de casa", ou seja, construir prévia e consistentemente, o quadro de referência e, portanto, a estrutura legal capaz de suportar a execução do referido "Plano". Mas isso foi no tempo da "outra senhora" que se chamava "ditadura"! A questão de hoje é outra e é a de saber o que fazer - e como - agora que a "senhora é outra" e dá pelo nome de "democracia". Voltaremos ao assunto.