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Câmara anula outra vez frente urbana do Parque na Boavista

Publicado

Carla Sofia Luz
 

A construção de seis moradias e de um edifício de habitação, com rés-do-chão e dois pisos, na frente do Parque da Cidade será novamente inviabilizada pela Câmara do Porto. Depois do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto ter considerado nula a decisão, tomada em Abril de 2002, por Rui Rio, o presidente pretende revogar, de novo, a deliberação do seu antecessor, Nuno Cardoso. O consórcio, que já foi notificado da intenção municipal, lamenta que a autarquia desperdice esta oportunidade de resolver um "problema urbanístico" e de reduzir "o encargo que os municípes do Porto terão de pagar no futuro". A revogação será contestada em Tribunal.

O despacho de Rui Rio data do passado dia 24 e visa anular a autorização, concedida por Nuno Cardoso, ao pedido de construção da frente urbana do Parque da Cidade, na Avenida da Boavista. Os promotores possuem o direito a contestar a decisão em audiência prévia. Só depois poderá ser concretizada, formalmente, a revogação da decisão do socialista. Se assim acontecer, irão contestá-la em Tribunal. O jurista Jorge Carneiro, que representa o consórcio das empresas Médio e Longo Prazo, Jardins de França e Préstimo, entende que a "proposta de revogação agora notificada é completamente extemporânea, porque já decorreu um ano sobre o acto que se pretende revogar".

O argumento municipal é o mesmo que foi apresentado há mais de quatro anos, fundamentando-se num parecer de Alves Correia. O jurista defende que, apesar das moradias e do edifício de habitação terem cave e espaços comuns, não constitui uma situação de propriedade horizontal. O consórcio deveria ter apresentado um pedido de loteamento, em vez de um simples pedido de construção. Opinião contrária têm Vieira de Andrade e Freitas do Amaral (ler caixa).

No entanto, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto anulou a primeira revogação por não ter sido devidamente fundamentada. "Ora, o vício de forma, por insuficiente fundamentação, assacado pelo Tribunal ao acto revogatório do presidente da Câmara Municipal do Porto não obsta à respectiva renovação, desde que o novo acto seja depurado da patologia invalidante", argumenta, agora, o Município para voltar a revogar a autorização, concedida por Nuno Cardoso. No documento, a que o JN teve acesso, assinado pela directora do Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso e que merece a concordância do vereador do Urbanismo, Lino Ferreira, refere-se ainda que assiste a Rui Rio o "poder-dever de emitir novo acto mais profusamente fundamentado de revogação".

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