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Professores ganham autoridade com proposta aprovada ontem

Publicado

Fernando Basto
 

Prometida pela ministra da Educação como forma de ajudar a reforçar a autoridade dos professores e gestores escolares, a proposta de alteração do Estatuto do Aluno do Ensino Não-Superior foi, ontem, aprovada em Conselho de Ministros. Maria de Lurdes Rodrigues garantiu que, quando a nova lei entrar em vigor - após um período de debate público que se inicia na próxima semana - "a maior parte das medidas disciplinares passa a ser aplicada com autonomia de avaliação e decisão por parte dos professores e órgãos de gestão da escola".

O estatuto actual vigora desde Dezembro de 2002. Professores e gestores escolares têm, ao longo dos últimos anos, reclamado alterações substanciais no texto. E isto porque, conforme alegam, a instauração das acções disciplinares implica um sem-fim de procedimentos burocráticos. E, quando a sanção é acordada, já se revela ineficaz, pelo prolongamento no tempo.

A ministra da Educação concordou, ontem, mais uma vez, com os motivos invocados para a alteração. A governante disse que, ao fim de quatro anos de vigência, a lei revelou-se insuficiente para resolver os problemas disciplinares nas escolas, "sobretudo devido à sua excessiva burocratização ao nível de procedimentos".

Conforme revelou, o novo diploma prevê que "passa a ser da responsabilidade dos conselhos executivos das escolas a decisão final sobre todas as medidas disciplinares, com excepção das medidas de transferência ou expulsão, cuja aplicação deverá envolver também as direcções regionais de Educação".

Maria de Lurdes Rodrigues salientou a distinção que vai passar a existir entre medidas correctivas preventivas e medidas sancionatórias ou punitivas. Enquanto as primeiras constituem exclusivamente matéria pedagógica - e por isso são da responsabilidade dos professores e gestores escolares - as segundas requerem na sua aplicação "um procedimento mais formalizado, ainda que mais expedito, embora nunca comprometendo a oportunidade ou a garantia de defesa do aluno". Nestes casos, os pais dos alunos (ou o aluno quando maior) serão igualmente ouvidos.

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