Vários funcionários do Departamento de Urbanismo da Câmara de Coimbra estão a ser investigados pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) por suspeita de favorecimento de empreiteiros/munícipes em processos de licenciamento de obras cujos projectos foram elaborados ou assinados pelos suspeitos enquanto profissionais liberais. Uma carta anónima, enviada à autarquia em 2006, acusa-os de prometerem o licenciamento (dos seus projectos) em 45 dias, contra a média de 18 meses que os processos demoram na autarquia.
Carlos Encarnação enviou as denúncias ao DIAP que, por sua vez, solicitou à autarquia um inquérito interno comparativo do tempo dos processos assinados por funcionários e por técnicos exteriores. O documento foi apresentado ontem ao executivo e segue agora para a Procuradoria da República.
O inquérito conclui, depois de analisados 600 processos de 2004, 2005 e 2006, que não há "indícios de ilícitos disciplinares praticados por funcionários", pelo que "não há lugar à instauração de qualquer processo disciplinar", mas foi o próprio vice-presidente da autarquia, com o pelouro do Urbanismo, João Rebelo, a admitir ter conhecimento da acumulação de funções por parte de funcionários. Instado pela vereadora do PS Fernanda Maçãs sobre a incompatibilidade, Rebelo acabou por dizer que vários funcionários trabalhavam, em simultâneo, no público e no privado, apesar da lei o proibir. Disse ainda que, pelo que sabe, não o fazem desde 2004, altura en que fez aprovar um regulamento municipal que sublinhava a incompatibilidade e que, curisosamente, originou um abaixo-assinado de contestação.
A vereadora do PS questionou o executivo acerca da conclusão do inquérito, já que , pelo menos, dois técnicos admitem que faziam projectos a título pessoal, invocando o desconhecimento da lei. Apesar disto, o inquiridor considera "eventuais infracções disciplinares sanadas" pelo facto dos funcionários terem jápedido autorização para acumulação de funções públicas e privadas.
Maçãs e Gouveia Monteiro, da CDU, exigiram consequências disciplinares para os incumpridores. Encarnação afiançou ordenar o processo disciplinar, mas ressalvou que, no que respeita ao eventual crime de favorecimento, a investigação cabe ao DIAP.