Aresposta da Câmara Municipal do Porto ao Tribunal de Trabalho de Matosinhos, no âmbito do processo interposto pelos trabalhadores da Culturporto, põe em causa a anunciada concessão do Teatro Municipal Rivoli a Filipe La Féria por um período de quatro anos, que teria início já no próximo mês. Na sua argumentação, o Município do Porto diz que La Féria vai ocupar o Rivoli, entre Maio e Dezembro deste ano, em mero "regime transitório de acolhimento" para levar à cena a peça "Jesus Cristo Superstar", nada garantindo quanto à continuidade do encenador à frente do teatro para além dessa data.
A proposta que o Executivo fez aprovar em reunião de Câmara prevê a celebração, com Filipe La Féria, de um contrato de gestão do teatro municipal, válido por quatro anos, com efeito a partir do próximo mês.
Na argumentação remetida ao tribunal, lê-se que os auditórios do Teatro Rivoli "passariam a ser um equipamento cultural público e livre"; "não explorado por ninguém e explorado pontualmente por quem lá quisesse realizar um espectáculo". Tal sistema é qualificado no documento como sendo de "espaço de acolhimento, sem qualquer estrutura de apoio", humana ou técnica. E, alega a Autarquia que, "ao contrário" do que dizem os trabalhadores, La Féria "vai encaixar perfeitamente nesta nova filosofia".
"De facto, será no supra referido regime transitório de acolhimento que o senhor La Féria produzirá e levará à cena, a partir do final do mês de Maio, ou princípio do próximo mês de Junho, no Grande Auditório, a peça Jesus Cristo Superstar". Peça que estará em cena apenas até Dezembro deste ano, "momento em que esse acolhimento terminará".
Uma afirmação que contraria aquilo que a Câmara anuncia na sua revista deste mês "Filipe La Féria escolheu o espectáculo Jesus Cristo Superstar para inaugurar o período de quatro anos em que, a partir do dia 1 de Maio, assumirá, em regime de concessão, a gestão daquele espaço cultural portuense".