Quem tiver cães perigosos em habitações municipais, corre o risco de ser despejado. A Câmara do Porto endurece as regras. Desde Junho de 2005 que a proibição está em vigor e a infracção dá direito ao pagamento de uma multa entre 500 euros e 3 740 euros. Ainda assim, há inquilinos que não respeitam as regras. No ano passado, a Empresa Municipal Domussocial, responsável pela gestão do património habitacional camarário, recebeu 104 denúncias de famílias que mantinham animais perigosos em casas sociais.
O incumprimento leva, agora, a Autarquia a ameaçar com o despejo, no caso dos animais perigosos ou potencialmente perigosos (ler Pormenores) "comprometerem a segurança, a ordem pública, a paz social ou a salubridade dos fogos e dos espaços municipais", como pode ler-se na proposta, assinada pela vereadora da Habitação, Matilde Alves, a que o JN teve acesso. O documento -, que será submetido a votação na próxima reunião pública do Executivo, agendada para terça-feira -, prevê que, "em caso de manifesta urgência" e face à "perigosidade" do animal alojado em espaço municipal ou que esteja a circular nas urbanizações, o Município do Porto poderá ordenar "a imediata apreensão do animal e o respectivo depósito em centro de recolha, a expensas do proprietário ou do detentor".
A autarca destaca, na proposta, que, "não obstante o efeito dissuasor pretendido com a postura municipal", continuam a existir cães perigosos nas casas e nos espaços camarários, "bem como a circulação dos mesmos nas áreas públicas adjacentes". Situação que, na opinião de Matilde Alves, contribui para "um progressivo clima de medo, insegurança e instabilidade entre os residentes, mas também para potenciar a prática de actividades criminosas, com a instrumentalização dos animais para esse propósito", refere-se ainda.
Centro de recolha
Os moradores, que abrigam cães perigosos em fogos camarários, devem entregá-los num centro de recolha ou assegurar-lhes outro destino. A regra, aprovada a 24 de Maio de 2005 (com o acordo de todos os partidos) e que entrou em vigor no mês seguinte, será agravada, se o Executivo portuense der aval a esta alteração da postura municipal.