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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social acaba de condenar duramente o 'Jornal de Notícias'. Uma multa pesada à empresa proprietária do jornal e uma queixa-crime contra o director do jornal por desobediência qualificada. Um excesso, pensamos nós, numa sentença de enorme vacuidade. Em causa está a forma como o jornal deve respeitar um direito de resposta. Depois de um primeiro momento em que o jornal cumpriu voluntariamente, mas mal, as formalidades devidas, repetiu o procedimento, mas a ERC veio agora concluir que, "por um lado, a chamada de primeira página da resposta ostenta visibilidade muito reduzida quando confrontada com a do texto que lhe deu origem; e, por outro lado, é também significativa a diferença de destaque concedido à titulação e à localização do texto da resposta relativamente à peça original".

O JN não quer contestar o direito de quem quer que seja de exercer o direito de resposta nas páginas do jornal sempre que legitimamente a ele tenha direito para defender a sua posição no caso de o jornal ter feito referências a seu respeito que possam afectar por qualquer forma a sua reputação. No caso da Câmara do Porto - e a peça em questão refere-se à Câmara do Porto - também. A Câmara terá sempre esse direito mesmo quando, como já tem acontecido, não presta esclarecimentos às nossas reportagens e vem, depois de publicado o texto, dar conta da sua posição.

Rui Rio, que já tentou com anteriores administrações substituir a actual Direcção do jornal - esta repetição é uma afirmação que será feita até que o presidente da Câmara a reconheça como verdadeira -, recorre à Entidade Reguladora quase com a mesma frequência com que muda de camisa. Poderia fazê-lo para os tribunais, que seriam um excelente local para dirimir causas. Mas, dentro de um direito que lhe assiste, prefere a ERC. Deve ser o seu melhor cliente. O mal é que a substância da coisa fica sempre por aferir, porque publicar um direito de resposta não significa reconhecer um erro; significa apenas reconhecer o direito de um terceiro a expor a sua argumentação.

O mal é que a Entidade Reguladora, cuja composição partidária não podemos discutir porque é legal, mas relativamente à qual podemos manifestar a nossa discordância, o mal, dizíamos, é que a ERC tem uma interpretação muito peculiar da lei. É que o JN, reconhecendo o erro formal praticado na primeira vez que publicou a resposta da Câmara, publicou-o uma segunda vez. Nessa segunda publicação foi feita chamada na primeira página como a lei obriga e a resposta no interior apareceu em página ímpar. É a isso que nos obriga a lei inserir na primeira página "uma nota de chamada com a devida saliência anunciando a publicação da resposta e o seu autor, bem como a respectiva página". É aqui que a ERC avança sem limites. Obrigando-nos a lei a chamada na primeira página com a devida saliência, como pode a ERC falar em visibilidade muito reduzida quando confrontada com a do texto que lhe deu origem?

Que Rui Rio se comporte como querendo ser o director do jornal é coisa a que nos habituámos. Que os membros da ERC teorizem como se fossem directores de arte ou maquetistas do jornal é que é lamentável. Esperamos mais e melhor deles.

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