A Câmara do Porto afirmou, perante o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, que o Rivoli não presta um serviço público municipal. Em resposta à providência cautelar interposta pelo PS para suspender a decisão de atribuir a exploração do teatro ao produtor Filipe La Féria, a Autarquia argumenta que o edifício é um bem do domínio privado municipal e tem sido gerido pela Culturporto, que, apesar de ter sido criada pela Câmara e pelo Instituto Politécnico do Porto, é uma associação de direito privado.
"No âmbito das relações entre a Culturporto e o Município nunca se colocou a hipótese de ser celebrado um contrato de concessão de um serviço público. Já que manifestamente não há aqui nada que se assemelhe a um serviço público", pode ler-se na contestação da Autarquia (representada pela sociedade Gonçalves Pereira, Castelo Branco), a que o JN teve acesso, entregue no final do mês passado no tribunal.
"Ainda que se possa conceber a existência de serviços públicos não económicos, designadamente culturais, não é este claramente o caso. Note-se que, apesar de o Requerente [o vereador Miguel Von Hafe] realçar a vertente educativa ligada ao teatro, em particular pela colaboração com as escolas, não há aí qualquer serviço público municipal", acrescenta, por entender-se que o desenvolvimento dessas actividades complementares não é uma competência do Município.
Sem aval dos deputados
Assim, apesar da exploração do Rivoli ter sido suportada maioritariamente por fundos camarários, como é destacado na contestação, sublinha-se que, nos últimos anos, a gestão esteve sob a alçada da Culturporto por contrato de comodato "O Teatro Rivoli tem estado arredado de qualquer relação jurídico-administrativa, sendo objecto de relações jurídico-privadas". Daí que a Câmara defenda que não teria de lançar um concurso público para seleccionar o concessionário do teatro nem necessita do aval da Assembleia Municipal.