As placas de trânsito não deixam dúvidas. É expressamente proibida a circulação de velocípedes no longo paredão, entre Cascais e o forte de S. Julião. O passeio, com apenas três a quatro metros de largura, é exclusivamente pedonal. Alguns ciclistas que, ainda assim, se aventuram correm o risco de ser multados. É que a Polícia Municipal (PM) tem ordem para autuar os infractores e exigir o pagamento de uma coima de 24,95 euros.
Descontentes com a medida, que dizem ser excessiva, os utilizadores do paredão que gostam de passear de bicicleta defendem um "equilíbrio", para que "todos possam usufruir do local". "Ao fim-de-semana, é muito procurado por quem gosta de passear à beira-mar. Não é justo que só se possa andar a pé", defende um ciclista, residente em Cascais. O problema, alerta outro utilizador, conhecedor da zona, é que "algumas pessoas abusam e tem havido atropelamentos, que causaram ferimentos graves".
A Câmara não entende o alarido, até porque a medida não é nova. Já em 1998, o trânsito de velocípedes tinha sido interdito no paredão, precisamente porque alguns ciclistas abalroavam peões. A proibição acabou por cair no esquecimento, mas com as recentes obras junto à costa, ao abrigo do Plano de Ordenamento da Orla Costeira, foram colocados, no início deste ano, novos sinais de trânsito. Como o convívio entre ciclistas e peões não estava a ser pacífico, a autarquia decidiu agir, solicitando à PM o reforço da fiscalização na zona.
O presidente da Câmara, António Capucho, sublinha tratar- -se "de um passeio pedonal", pelo que "tem de ser tratado como tal". "Têm sido muitas as situações de conflito entre utilizadores de bicicletas e peões com abalroamentos", justifica o autarca, entendendo não ser "viável criar ali uma zona específica para bicicletas, uma vez que há zonas diversas de estrangulamentos".
No vizinho concelho de Oeiras, a Câmara decidiu também estabelecer regras para a circulação de bicicletas no passeio marítimo, beneficiando os peões. De Abril a Outubro, os velocípedes estão proibidos, entre as 9 e as 20 horas, e aos fins-de-semana dos meses de Inverno, entre as 10 e as 17 horas. Só as crianças com menos de oito anos podem andar de bicicleta. Helena Simão