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Decreto-lei põe em causa edificações nos meios rurais

Publicado

Helena Silva
 

A s Câmaras de Leiria e da Batalha estão a indeferir todos os projectos de loteamentos para os espaços rurais (que caracterizam a maior parte das freguesias). Tudo porque, explicam os autarcas dos dois municípios, o decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, que regulamenta os novos procedimentos a adoptar na prevenção dos fogos florestais, só permite a edificação nos espaços rurais desde que seja salvaguardada uma faixa de segurança de 50 metros, em redor das construções. "Para podermos aprovar um projecto, o terreno onde se pretende a sua implantação tem que ser de grandes dimensões", explicou Isabel Gonçalves, vereadora das Operações Urbanísticas, ontem, na reunião do Executivo de Leiria.

Na altura da aprovação do decreto-Lei, os líderes das autarquias acreditavam que essa regra se aplicava, apenas, às zonas de elevado risco de incêndios. Contudo, dois pareceres - um da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e outro da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e das Pescas - vieram esclarecer, em Fevereiro último, que a medida se aplica a todas as novas edificações no espaço florestal ou rural. E impõe-se, até, ao que está previsto nos Planos Directores Municipais dos dois concelhos, que, em revisão, ainda vão entrar na fase de discussão pública.

"A consequência desta medida é que vai ajudar à construção massiva nas cidades e criar um deserto nas zonas rurais", afirmou Isabel Gonçalves. A Câmara aprovou uma posição de contestação a esta medida, que pretende enviar ao ministro da Agricultura, a quem a Área Metropolitana de Leiria (AMLEI) já solicitou uma reunião.

António Lucas, presidente da Câmara da Batalha, conta que, no seu concelho, a medida vai impossibilitar a construção nas freguesias, que representam mais de 30% da área total do município (ver caixa). Também ali os projectos de construção de novas habitações estão já a ser indeferidos. "Esta situação não afecta apenas estes dois concelhos. Os municípios a Norte do Tejo, por exemplo, sofrerão estes mesmos constrangimentos", sustenta o autarca, que está a preparar uma exposição, a enviar ao presidente da República e ao primeiro-ministro.

A Área Metropolitana de Leiria (AMLEI) fez contas. Para construir uma habitação com 100 metros quadrados será necessário que o terreno, de forma a assegurar a faixa de segurança contra os fogos, tenha, pelo menos, 12.100 metros quadrados. Até aqui, apurou o JN junto do município da Batalha, era possível construir uma habitação com essas dimensões num terreno de, no mínimo, três mil metros quadrados. "Toda a política urbanística dos concelhos é posta em causa com esta medida", considera António Lucas, lembrando que, nas freguesias, os terrenos usados para construção são, na maioria dos casos, parcelas deixadas em herança. "Só em algumas partes do aglomerado urbano é possível construir, à luz desta medida", sublinha o autarca, questionando "A partir de agora, se isto não se alterar, onde vão viver as pessoas?"

 
 










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