Um diploma que está em apreciação na Assembleia da República (AR) e que impõe novas regras aos casinos na identificação de clientes, no âmbito da repressão do branqueamento de capitais, tem um efeito nulo no combate à lavagem de dinheiro naqueles espaços. A medida foi conhecida em Novembro, após aprovação pelo Conselho de Ministros, mas a proposta que seguiu para a Assembleia da República acabou por não ser tão exigente como anunciado. Nas salas de jogo com mais movimento, dentro dos casinos, vai continuar a ser possível escapar ao controlo.
A 22 de Novembro do ano passado, o Conselho de Ministros anunciou novas imposições aos casinos, fruto da transposição de uma directiva comunitária de combate ao branqueamento de capitais. Segundo o comunicado da altura, passaria a ser feita uma identificação dos clientes à entrada de todas as salas de jogo e quando houvesse trocas de fichas de valor igual ou superior a 2000 euros, na mesma partida (período entre a abertura e fecho do casino, sendo verificado o acumulado trocado ou comprado pelo cliente). À data, o Governo deixou explícito que o objectivo desta imposição era evitar que os jogadores pudessem trocar menos de 2000 euros várias vezes durante o dia e, dessa forma, escapar ao controlo.
Contudo, o diploma que está a ser apreciado na AR apenas impõe aquela obrigatoriedade às salas de jogo tradicionais (cartas e roleta), as menos frequentadas dos casinos. As que têm mais movimento de clientes são as de máquinas ("slot machines") e as mistas, que são em tudo semelhantes à tradicionais, com jogos de mesa, mas onde também há máquinas. E, nestes casos, as normas introduzidas são diferentes o limite é de 2000 euros, mas por operação.
Ou seja, em vez de ser contabilizado o acumulado por dia, é apenas tido em conta o valor envolvido em cada compra ou troca de fichas. E, desta forma, um jogador pode, depois de se identificar à entrada, comprar ou trocar fichas de valor inferior a 2000 euros, várias vezes durante uma partida, sem ser controlado, se jogar nas salas mistas. Esta possibilidade contraria o espírito inicial da medida anunciada, já que permite o branqueamento de capitais nos casinos.
Em Novembro, o JN questionou o Ministério das Finanças, responsável pela iniciativa legislativa, sobre quais os momentos em que haveria controlo da identidade dos jogadores. Em resposta, o ministério afirmou que "o controlo deve recair sobre o valor acumulado, sob pena de ficar esvaziada de conteúdo a transposição do n.º 1 do artigo 10.º da Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, pois os clientes poderiam jogar inúmeras vezes comprando fichas de EUR1999, não se evitando, assim, o branqueamento".