A primeira lista de credores do Estado vai ser publicada a 30 de Setembro e incluirá os créditos superiores a 3500 euros. As empresas e particulares nesta situação terão até 15 de Abril para manifestar o seu interesse em constar desta lista.
Um ano e meio depois de ter sido conhecida a primeira lista de devedores, foi ontem emitida a portaria que regulamenta a dos credores da Administração Central do Estado. Uma das regras é que seja publicada anualmente, podendo constar nela todas as pessoas singulares que sejam credoras de dívidas iguais ou superiores a 3500 euros e as pessoas colectivas com créditos a partir de sete mil euros (valores que excluem o IVA e eventuais juros).
Para poderem integrar esta lista (se assim o entenderem), os credores, particulares ou empresas deverão preencher um requerimento onde se identificam e indicam a dívida que querem ver publicitada. O pedido é feito à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, por via electrónica, presencialmente, por fax ou correio. Excepcionalmente, este ano, o prazo para o requerimento não termina a 31 de Março como a lei prevê, mas a 15 de Abril.
A publicação da lista de credores do Estado (serviços integrados e serviços e fundos autónomos) dá resposta a reivindicações do CDS/PP, que organizou uma petição para que todas da dívidas fossem publicadas na Internet. Ontem, o líder parlamentar, Diogo Feio, considerou que o Governo revela "má vontade" e falta de transparência, ao decidir publicar apenas as dívidas a privados superiores a 3500 euros.
A efectivação desta medida integra-se no âmbito do programa "Pagar a tempo e horas", através do qual o Governo se compromete a baixar para cerca de 40 dias o prazo médio para pagamento a fornecedores. Ambas as iniciativas são bem vistas pelos empresários , tendo em conta que, segundo o presidente da Confederação da Indústria Portuguesa, Francisco van Zeller, a dívida do Estado a empresas ascende actualmente a cerca de três mil milhões de euros.