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Frente ribeirinha

Publicado

Pedro Soares Coordenador Nacional Autárquico do BE
 

Passado um mês depois de Cavaco Silva ter devolvido ao Governo o projecto de decreto-lei que prevê a transferência das frentes ribeirinhas não-portuárias para as autarquias, o país continua sem qualquer informação sobre o assunto. Não deixa de ser lamentável que um diploma governamental da maior importância esteja fechado a sete chaves, sem que a opinião pública o possa debater abertamente.

O que está em causa não é apenas a transferência para a Autarquia das áreas sem uso portuário de Lisboa. São todas as zonas ribeirinhas do continente e regiões autónomas, um património nacional de valor incalculável e de sensibilidade ambiental crítica, tradicionalmente sujeito ao maior dos apetites imobiliários.

As recentes declarações do ministro Mário Lino não deixam margem para dúvidas e confirmam que "as áreas que actualmente integram o domínio público do Estado passarão a integrar o domínio público municipal" e que esta orientação "vai ser aplicada a todas as áreas portuárias do país".

Não conhecemos o projecto de decreto-lei e, por isso, infelizmente, não podemos avaliar todas as consequências desta mudança. Contudo, o que sabemos é que estes terrenos se encontram actualmente sujeitos ao estrito regime do domínio público marítimo, ou seja, estão muito mais defendidos porque pertencem ao Estado, encontram-se fora do comércio em absoluto e não podem ser objecto de quaisquer actos e contratos de direito privado. Como seria se passassem a ser do domínio municipal? Terá sido por falta de resposta a esta preocupação que o presidente da República rejeitou o diploma do Governo?

Repare-se no caso de Lisboa. O Governo definiu as áreas não- -portuárias a transferir para o município sem a publicação do referido diploma e assinou um protocolo com a Câmara nesse sentido. Nuns casos, a gestão passa a ser em exclusivo da Autarquia e noutros será uma parceria entre o Estado e a Câmara. Para protocolar esta transferência, não foi necessário, que se saiba, proceder à alteração do regime de domínio público marítimo daqueles terrenos. Aliás, situação idêntica já tinha acontecido em Oeiras, na zona ocupada com a marina e a piscina oceânica, bem como na Figueira da Foz.

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