O Tribunal de Albergaria-a-Velha condenou, ontem, a uma pena suspensa de cinco anos de prisão, um homem de cerca de 40 anos que, em Março de 2005, raptou, coagiu e violou uma menor de 13 anos entre Angeja e Albergaria-a-Velha. "As mulheres conquistam-se, não se obrigam", disse o juiz Raul Cordeiro a Carlos Pereira, lembrando que a suspensão da pena está condicionada à obrigação de pagamento de 7500 euros, a titulo de compensação à ofendida, no prazo de seis meses a contar da tramitação em julgado da sentença e ainda da vigilância de técnicos do Instituto de Reinserção Social.
Dois outros arguidos, Carlos Rico e Paulo Silva, foram condenados as penas de dois anos e oito meses de prisão e dois anos e dez meses de prisão, respectivamente, com as penas a serem suspensas pelo período das mesmas, pela prática de um crime de rapto. Foram absolvidos do crime de violação.
A menor, na altura prestes a fazer 14 anos, foi abordada na rua pelos três indivíduos numa noite de Março de 2005, na zona de Angeja, tendo entrado para um carro e levada para um pinhal, entre aquela localidade e Albergaria-a-Velha. Teria sido ameaçada com uma pistola, na altura da violação pelo arguido e viu as mãos manietadas por uma corda quando seguia com os arguidos no carro.
O juiz Raul Cordeiro lembrou que os arguidos cometeram "crimes, infelizmente frequentes, mas muito graves" e que contribuiu para a suspensão da pena o facto de não terem registo criminal. Jesus Zing